terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Parceria com a E.M. Professora Hilda do Carmo Siqueira

  Com muita honra e alegria, o Projeto do B.E.M. participou dos eventos de encerramento do ano letivo de 2010 da E.M. Professora Hilda do Carmo Siqueira. Estamos em entendimentos com a Direção da Escola, objetivando promover uma Colônia de Férias, inesquecível, na segunda semana de Janeiro de 2011. Por fim, nos sentimos profundamente honrados com essa nova parceria e faremos o possível para contribuir com o engrandecimento intelectual  dos componentes desta escola.




segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Projeto do B.E.M. recebe Prêmio de Melhor Trabalho Comunitário

  O Projeto do Bem Estar em Movimento teve o reconhecimento do seu trabalho, através de uma premiação realizada no Clube Lira de Ouro, em evento realizado no dia 16 de dezembro de 2010.  A linha de ação seguida pelo Projeto do B.E.M., consiste na valorização do SER num trabalho de base com continuidade, isto é, atendemos desde a criancinha até o "VoVô", onde o ingrediente maior é o carinho com que realizamos os nossos atendimentos.




  

Torneio de Tênis de Mesa



  No Dia 04 de Dezembro de 2010, foi realizado no Tabernáculo Educacional o 1º Torneio Infantojuvenil de Ténis de Mesa. Sob a condução dos professores Carlos Augusto "Careca" , Henrique "Timo" e Rogério, o evento que teve como início as 9:00 Horas e tendo como término às 12:00 Horas, sendo agraciado como grande vencedor o menino Renan. O referido evento reuniu atletas de vários bairros da Cidade de Duque de Caxias.








sábado, 27 de novembro de 2010

PIQUENIQUE CULTURAL



  
ABALOU CAXIAS !!!!



   ASSIM FOI CLASSIFICADO PELA COMUNIDADE, A REALIZAÇÃO DO PROJETO “PIQUENIQUE CULTURAL”, INAUGURANDO MAIS UM ÍTEM DE ATIVIDADES A SER OFERECIDO ÀS COMUNIDADES.
NO DIA 20/11/2010, NA COMUNIDADE DA MANAGUÁ, EM DUQUE DE CAXIAS-RJ, FOI REALIZADO O “ PIQUENIQUE CULTURAL”, PROJETO QUE CONSISTE EM INTRODUZIR E FAMILIARIZAR AS CRIANÇAS NO MUNDO DA LEITURA  E DAS ARTES, DE FORMA GRADATIVA E CRESCENTE.
    O CARDÁPIO DO PIQUENIQUE FOI BASTANTE VARIADO, POIS EM MEIO A MUITOS LIVROS E TRABALHOS MANUAIS, AS CRIANÇAS CONDUZIDAS  PELA EQUIPE DO PROJETO DO B.E.M., REALIZOU ATIVIDADES DE LEITURA, TRABALHOS COM MASSA, COLAGEM E PINTURA.
    PARA REPOR AS ENERGIAS: MUITO SUCO NATURAL, FRUTAS, BISCOITOS E UMA DOSE ESPECIAL DE CARINHO E ATENÇÃO.
ESTE ENTRETENIMENTO SÓ FOI UM SUCESSO, GRAÇAS A PARTICIPAÇÃO E O ENVOLVIMENTO DA COMUNIDADE NA REALIZAÇÃO DO EVENTO, TODOS ESTÃO DE PARABENS.








sexta-feira, 19 de novembro de 2010

PARCERIA DO PROJETO DO B.E.M. COM O TABERNÁCULO EDUCACIONAL




  Um FORUM sobre CIDADANIA,  marcou o início de uma feliz parceria entre o Projeto do B.E.M. e o Tabernáculo Educacional.
   Este evento realizado em 07 de novembro de 2010, às 13:00 horas, no Tabernáculo Educacional,  reuniu para curtir uma maravilhosa feijoada as Sras. Georgete e Sílvia que são diretoras do Tabernáculo,  representantes de várias comunidades, colaboradores e moradores locais,  num clima de muita alegria e descontração, todos engajados para comemorar e garantir o sucesso das atividades e pela grandiosidade que o evento representa para a comunidade que,  efetivamente é o público alvo dos benefícios a serem oferecidos.
Esta união traz uma série de benefícios nas áreas de esporte, lazer, educação e cultura, para várias comunidades como por exemplo: Prainha, Manágua,  Bairro dos Cavalheiros, Bela Vista, etc..





quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Dia das Crianças no Bairro Sarapui


   O Projeto do B.E.M teve a honra de integrar o grupo que promoveu uma festa maravilhosa na comunidade do Sarapui.


O evento ocorreu no dia 12 de outubro, rolou o dia inteiro e não teve hora para acabar.


Os moradores do bairro deram um verdadeiro show de organização e união, ofertando como conseqüência, uma festa maravilhosa com muitas delicinhas, brincadeiras e acima de tudo muita felicidade tanto das crianças como dos adultos.


   Parabéns “Família Sarapui” pela festa maravilhosa, e mais uma vez agradecemos e nos sentimos honrados pelo convite.


 

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Participação no evento do Samba Caxias, com arrecadação de alimentos para doação.


Mais uma vez, em parceria com a Rádio FM 2000 e SambaCaxias, com a direção de Jorge Elias, o Projeto do B.E.M. na arrecadação de alimentos não perecíveis para doação, nas Comunidades e instituições de caridade.

Ação social na Comunidade da Mangueirinha.


 Ação social realizada na Comunidade da Mangueirinha em Duque de Caxias, no dia 7 de Setembro de 2010, com apoio da Embelleze Cosméticos.

Torneio de tênis de mesa.



Sobre a direção do professor Careca, as crianças e jovens das Comunidades de Duque de caxias, estão se qualificando na arte de tênis de mesa e assimilando princípios de Cidadania.

Arrecadação de alimentos no show do cantor Belo.

     Projeto do B.E.M., arrecada mais de 1 (uma) tonelada de alimentos não perecíveis na quadra da Escola de samba Grande Rio em Duque de Caxias. Alimentos redirecionados as Comunidades e instituições de caridade.

domingo, 18 de julho de 2010

segunda-feira, 12 de julho de 2010

Ajude-nos! Clique na imagem abaixo e saiba como!

A carreata foi um sucesso!

Ontem (11/07) a Rádio FM 2000, rádio oficial do município de Duque de Caxias realizou carreata em prol da Campanha Ficha Limpa.
A ação foi um sucesso total!

Vejam algumas fotos do evento




quinta-feira, 8 de julho de 2010

Carreata FM 2000 em defesa da Ficha Limpa

Caros amigos acompanhantes do nosso blog, convocamos a todos para participarem da carreata promovida pela Rádio FM 2000 no próximo sábado (10/07) com concentração às 10h na Igreja Santa Terezinha - Parque Lafaiete - Duque de Caxias/RJ - Próximo da UPA.



Veja a íntegra do projeto 'Ficha Limpa'

Com apoio de mais de 1,6 milhão de assinaturas, proposta segue esperando aprovação na Câmara
Fonte: http://www.estadao.com.br/ em 07/04/10

Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º - As alíneas “b”, “c”, “d” , “e” ,“f”, “g” e “h” do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. “1º (...)
b) os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais, que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, ou cuja conduta tenha sido declarada incompatível com o decoro parlamentar, independentemente da aplicação da sanção de perda de mandato, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura;
c) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos;
d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;
e) os que forem condenados em primeira ou única instância ou tiverem contra si denúncia recebida por órgão judicial colegiado pela prática de crime descrito nos incisos XLII ou XLIII do art. 5º. da Constituição Federal ou por crimes contra a economia popular, a fé pública, os costumes, a administração pública, o patrimônio público, o meio ambiente, a saúde pública, o mercado financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e drogas afins, por crimes dolosos contra a vida, crimes de abuso de autoridade, por crimes eleitorais, por crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, pela exploração sexual de crianças e adolescentes e utilização de mão-de-obra em condições análogas à de escravo, por crime a que a lei comine pena não inferior a 10 (dez) anos, ou por houverem sido condenados em qualquer instância por ato de improbidade administrativa, desde a condenação ou o recebimento da denúncia, conforme o caso, até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;
f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;
g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão;
h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político apurado em processo, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes”
Art. 2º - O art. 1º, inciso I, da Lei Complementar nº.64, de 18 de maio de 1990, passa a vigorar acrescido das seguintes disposições:
“j) os que tenham sido julgados e condenados pela Justiça Eleitoral por corrupção eleitoral ( art. 299 do Código Eleitoral), captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei nº 9.504/97), conduta vedada a agentes públicos em campanha eleitoral (arts. 73 a 77 da Lei nº 9.504/97) ou por captação ou gastos ilícitos de recursos (art. 30-A da Lei nº 9.504/97), pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da realização da eleição;
l) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos após a apresentação de representação ou notícia formal capaz de autorizar a abertura de processo disciplinar por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura”;
Art.3º - O inciso II do art. 1º. da Lei Complementar nº.64, de 18 de maio de 1990, fica acrescido da alínea “m”, com a seguinte redação:
“m) os que nos 4 (quatro) meses que antecedem ao pleito hajam exercido cargo ou função de direção, administração ou representação em entidade beneficiada por auxílio ou subvencionada pelos cofres públicos.”
Art. 4º. O art. 15 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. Publicada a decisão que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido”.
Art. 5º. O inciso XIV do art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XIV - julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico e pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e processo-crime, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar.”
Art. 6º - O inciso XV do art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam”.
Art. 7º - A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.”

Você não pode ficar fora dessa!

terça-feira, 29 de junho de 2010

Mais uma conquista de bem!

O Projeto do B.E.M. firmou importante parceria com a produtora que realizará os Shows do Belo e do Alexandre Pires na quadra do G.R.E.S. Acadêmicos do Grande Rio (Duque de Caxias-RJ).
A importância dessa parceria se dá pelo fato de que serão arrecadados alimentos não perecíveis em ambas bilheterias, onde serão formadas cestas básicas atendendo inúmeras comunidades carentes do município.

Você não pode ficar fora dessa!

segunda-feira, 21 de junho de 2010

02 anos de Suderj em Forma

No dia 17/06 o Projeto Suderj em Forma do condomínio Mirataia I completou 02 anos de existência com muito sucesso e empatia por parte da comunidade atendida. Resultado de uma equipe empenhada e comprometida em oferecer o melhor aos seus assistidos.
Para comemorar realizamos no sábado (19/06) um farto e delicioso Café da Manhã com a mulherada da ginástica.
Foi uma manhã muito agradável e divertida!






quinta-feira, 17 de junho de 2010

Em defesa dos animais

O Projeto do B.E.M. marcou presença no último domingo (13/06) em mais uma iniciativa do Bem.
Com o intuito de propagar a defesa de animais de rua, conscientizar a população a não maltratar esses bichinhos abandonados, foi realizado um desfile temático sobre a Copa do Mundo no Grajaú - RJ.
Por sermos do Bem, nós não poderíamos ter ficado fora de mais essa iniciativa!

Confiram o que rolou por lá:


quarta-feira, 2 de junho de 2010

Marcando presença!

Na última sexta-feira (28/05) o Projeto do B.E.M. marcou presença na entrega das obras de revitalização dos APÊs da Cidade de Deus - RJ. Essa foi uma iniciativa de autoria do Presidente da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ), Deputado Jorge Picciani e sua equipe.
Consideramos essa iniciativa um banho de dignidade aos que ali residem, uma vez que esses apartamentos foram construídos há mais de 40 anos e jamais haviam passado por reformas.



Solidariedade

Nossa instituição deu um show de solidariedade arrecadando donativos para as vitimas das chuvas dos últimos meses em nosso estado.
A vida anda muito corrida para todo mundo e parece que vivemos em uma sociedade individualista onde as pessoas não estão preocupadas com o próximo, não é mesmo?
Não! Não é! Nossa iniciativa demonstrou justamente o contrário, muitas pessoas abraçaram a causa junto a nós e o resultado disso tá aqui nas fotos, muitas roupas, calçados e alimentos, que foram entregues na sede da Regional de Jacarepaguá da Guarda Municipal. 





É o Projeto do B.E.M. cumprindo o fim a que se destina, promover o bem estar das pessoas!